Empreendedorismo designa os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação.

Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo que detém uma forma especial, inovadora, de se dedicar às atividades de organização, administração, execução; principalmente na geração de riquezas, na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos – mercadorias ou serviços; gerando um novo método com o seu próprio conhecimento. É o profissional inovador que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano. Também é utilizado – no cenário econômico – para designar o fundador de uma empresa ou entidade, aquele que construiu tudo a duras custas, criando o que ainda não existia.

O perfil do empreendedor.

Os estudos na área do empreendedorismo mostram que as características do empreeendedor ou do espírito empreendedor, da indústria ou da instituição, não é um traço de personalidade. Empreendedores são pessoas que têm a habilidade de ver e avaliar oportunidades de negócios; prover recursos necessários para pô-los em vantagens; e iniciar ação apropriada para assegurar o sucesso. São orientadas para a ação, altamente motivados; assumem riscos para atingirem seus objetivos.

O empreendedor tem um novo olhar sobre o mundo à medida que presencia a evolução. Valoriza suas experiências, valoriza seu valor, tomando decisões e decisões acertadas. Abre novas trilhas, explora novos conhecimentos, define objetivos e dá o primeiro passo. De acordo com Gerber (1996), o século XVIII foi marcado por grandes modificações nos processos industriais. A revolução industrial teve início no século XVII, se caracterizando pela mudança dos processos produtivos que eram feitos manualmente e passaram a ser feitos por máquinas. Essa época modificou ou transformou os meios de produção, as relações econômicas, as relações sociais e as relações culturais. Como conseqüência aconteceu a divisão do trabalho, a produção em série e a urbanização.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


 

Dia 1 de julho de 2009, entrou em vigor a Lei Complementar 12/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Isso significa que, a partir de hoje, o empreendedor individualpoderá registrar seu negócio de modo muito mais fácil e usufruir de vantagens que até então não existiam.

Segundo o site do Sebrae MG, “o Empreendedor Individual é uma figura jurídica, criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e incentivar o Empreendedorismo”.

Quem pode?

Se enquadra nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc.

Quem não pode?

Esta lei não se enquadra aos interessados que tenham ou queiram ter sócios. Além disso o empreendedor devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Os benefícios que os empreendedores poderão usufruir com esta nova lei são a aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como a possibilidade de acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, dentre outros.

O empreendedor se comprometerá a arcar com apenas um único imposto de valor fixo, que será cobrado mensalmente. O valores variam de acordo com a área de atuação do empreendimento. Veja abaixo os valores para 2009:

Comércio e indústria

· Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS.

· Total: R$52,15

Prestação de serviços

· Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 5,00 de ISS.

· Total: R$56,15

Atividades mistas (indústria ou comércio com serviços)

· Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS, mais R$ 5,00 de ISS.

· Total: R$ 57,15

Para mais informações sobre a nova lei, acesse owww.PortalDoEmpreendedor.gov.br ou www.Sebrae.com.br ou procure um contabilista na sua cidade.